domingo, 22 de dezembro de 2013

ESTADO NOVO: CONSTITUIÇÃO de 1933

 A Constituição de 1933, que marcou o início do Estado Novo, garantia os principais direitos dos cidadãos. No entanto, subordinava-os aos interesses do Estado, o que dava azo às mais diversas arbitrariedades. O Presidente da República foi consagrado como o primeiro poder dentro do Estado, detendo o poder executivo, que partilhava com o governo; o poder legislativo pertencia essencialmente à Assembleia Nacional. Esta, no entanto, viu sempre os seus poderes reduzidos, já que a grande parte das leis eram propostas pelo próprio governo e quase automaticamente aprovadas. Apesar de na Constituição vigorar a subordinação do Presidente do Conselho ao Presidente da República, na realidade isto nunca se verificou: a autoridade de Salazar foi sempre incontestável, sendo o seu poder sempre superior ao do Presidente da República

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