sábado, 28 de dezembro de 2013

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO REGIME DEMOCRÁTICO

"A neutralização dos sectores radicais do MFA criava condições tanto para urna recuperação da influência dos sectores conservadores e direitistas como para uma rápida passagem para uma democracia parlamentar sem tutelas militares ou, pelo menos, com reduzida interferência do MF A, tal como o PS, o PPD e o CDS defendiam. 
Não surpreende, por isso, a preocupação desde logo manifestada pelo mentor do grupo moderado, Melo Antunes, em não só suster a dinâmica direitista, evitando a perseguição ao PCP, como salvaguardar o papel dirigente do MFA na "transição pacifica para o socialismo". 
Tornava-se, porém, inevitável, à luz das novas Circunstâncias, renegociar a Plataforma de Acordo Constitucional, demasiado asfixiante para a liberdade dos constituintes. 
A solução de compromisso a que se chegou, a 26 de Fevereiro de 1976, eliminou a Assembleia do MFA do sistema de órgãos de soberania e retirou ao Conselho da Revolução poderes de intervenção na esfera governativa, com excepção do domínio militar. 
Órgão de consulta de um presidente da República doravante eleito por sufrágio directo e universal, o Conselho da Revolução passaria a ter como principal atribuição a fiscalização da constitucionalidade das leis. 
O MFA deixava, assim, de ser o motor da revolução, para desempenhar uma tutela arbitral de garante do processo de transição para uma democracia de base partidário-parlamentar. 
A curto prazo, os partidos defensores deste último modelo teriam ganho o desafio. 
Paralelamente, a reorganização das Forças Armadas levaria à progressiva perda de peso do Grupo dos Nove e, em consequência, do próprio MFA no aparelho militar, em benefício dos oficiais de linha conservadora. 
 A 2 de Abril de 1976 os constituintes aprovavam finalmente a nova Constituição, com os únicos votos contrários do CDS, que assim se demarcava do pendor socializante dos artigos mais programáticos e que viriam a ser suavizados ou eliminados nas posteriores revisões da Lei Fundamental. 
A Constituição consagrava, porém, uma longa carta de direitos, liberdades e garantias, extensivos aos domínios cultural, económico e social, bem como um modelo institucional de prudentes equilíbrios de poderes dos órgãos de soberania, mas que não impedia a alternância no poder de governos com divergentes orientações partidárias e programáticas, como é timbre de autênticos regimes democráticos. 
 As eleições realizadas em 25 de Abril de 1976 abrigo da Constituição confirmaram, com ligeiras diferenças, os resultados das eleições anteriores para a Constituinte, com o CDS, porém, a ultrapassar o PCP. 
A 27 de Junho, o general Eanes, apoiado pelo PS, PPD e CDS, seria eleito presidente da República com 60% dos votos. 
Era uma garantia suplementar para os partidos apoiantes de que as Forças Armadas se empenhariam na defesa do novo regime. 
Eanes nomeará primeiro-ministro o líder do partido mais votado, Mário Soares, que opta por um governo de maioria relativa do PS. A necessidade de um período de acalmia política para fazer face aos novos desafios facilita a passagem do I Governo Constitucional na Assembleia da República: nenhum grupo parlamentar da oposição apresenta uma moção de rejeição do programa do novo governo. 
Estava, assim, encerrado o primeiro à ciclo do período posterior ao 25 de Abril de 1974. 
O MFA cumprira os compromissos essenciais do seu programa: depois da descolonização, a democratização das instituições, com a devolução do poder a órgãos de soberania devidamente legitimados pelo voto popular, ainda que com a presença transitória de um órgão representativo dos autores do golpe revolucionário". 

 Fonte: "História do Século XX", vol. 8, Publ. Alfa, 1995. 


 1. Argumentar sobre um processo histórico Redige um comentário crítico sobre todo o processo que provocou a queda do Estado Novo até à institucionalização do regime democrático português.

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