"O Tratado de Maastricht reconheceu formalmente que a justiça e os assuntos internos costituíam matéria de interesse comum e criou uma estrutura legislativa específica para tratar a legislação nestes domínios, muitas vezes também denominada como o terceiro pilar da UE, para distinguir da maioria das responsablidades tradicionais da UE - primeiro pilar - e da política externa e de segurança - segundo pilar. A legislação aprovada destas regras consistia, na prática, em acordos intergovernamentais juridicamente vinculativos na UE."
(A Europa, o Desafio Demográfico e o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Debate no Centro Cultural de Belém a 18 de Outubro de 2002, Parlamento Europeu Portugal)
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