domingo, 19 de janeiro de 2014

ONU (Organização das Nações Unidas) criada após a guerra em 1945,


1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para isso: tomar, colectivamente, medidas efectivas para evitar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura de paz e chegar, por meios pacíficos, em conformidade com os princípios da justiça e dos direitos internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz; 2. Desenvolver relações amistosas entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; (…)

 Carta das Nações Unidas, 26 de Junho de 1945

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