O segundo movimento, iniciado em 1935, judaico consistiu na adopção das Leis de Nuremberga de modo a ser feita a “proteção do sangue e da honra alemães”.
Estas defenderam a proibição das misturas raciais entre Judeus e arianos, assim como a punição para os infractores (por exemplo: pena de prisão);
defenderam também que a nacionalidade alemã devia ser retirada aos Judeus.
“Art. 1 -
1) São proibidos os casamentos entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado. Os casamentos celebrados apesar dessa proibição são nulos sem qualquer efeito, mesmo que tenham sido contraídos no estrangeiro para iludir a aplicação desta lei.
2) Só o procurador pode propor a declaração de nulidade.
Art. 2 - As relações extra-matrimoniais entre Judeus e cidadãos de sangue alemão ou aparentado são proibidas.
Art. 3 - Os Judeus são proibidos de terem em sua casa criados cidadãos de sangue alemão ou com menos de 45 anos.
Art. 4 -
1) Os Judeus ficam proibidos de içar a bandeira nacional do Reich e de utilizarem as cores do Reich.
2) Mas são autorizados a enganarem-se com as cores judaicas. O exercício dessa autorização é protegido pelo Estado.
Art. 5 -
1) Quem infringir o artigo 1º será condenado a trabalhos forçados.
3) Quem infringir os artigos 3º e 4º será condenado à prisão que poderá ir até um ano e multa, ou a uma ou outra destas duas penas.
Art. 6 - O Ministro do Interior do Reich, com o consentimento do representante do Führer e do Ministro da Justiça, publicará as disposições jurídicas e administrativas necessárias à aplicação desta lei.”
(As leis de Nuremberga, 1935)
Sem comentários:
Enviar um comentário