“A apresentação de uma candidatura de oposiçao, no atual estado das coisas, significa a luta legal e pacífica pelos objetivos seguintes: 1.º -Restituiçao aos cidadaos portugueses das liberdades fundamentais, o que implica a adesao efetiva do Estado Portugues a príncipio internacionalmente definidos e aceites que aos direitos do Homem digam respeito.[...] 4.º -Satisfaçao imediata de algumas reivindicaçoes mais instantes que [...] especialmente ferem a sensibilidade da opiniao democratica e liberal, como sejam: a) [...] aboliçao da polícia política. Supressao do regime prisional que admite a tortura ou qualquer tratamento desumano dado aos presos e, como tal, extinçao de campos de concentraçao ou de estabelecimentos afins ( Colónia Penal de Cabo Verde); b) amnistia total para os presos políticos e por questoes ditas sociais e consequente regresso dos exilados; c) aboliçao do regime de censura; d) liberdade de organizaçao e atuaçao para os partidos políticos; e) possibilidade de fundaçao, sem entraves, de novos jornais e outros meios de publicidade. [...] 5.º -Adoçao no campo economico de medidas estimuladoras das iniciativas individuais, como aboliçao da administraçao corporativa e libertaçao, consequente, das actividades agricola, industrial e comercial das peias que conduzem à estagnaçao ou diminuiçao da produçao e ás crises económicas. Defesa economica das classes médias e trabalhadoras. [...] 8.º -Reforma profunda no ensino publico. 9.º -Adoçao de amplas medidas de assistência e segurança social com serviços nacionalizados [...] 10.º -Resoluçao dos problemas primordiais da alimentaçao e habitaçao do povo portugues. [...]”
Lisboa, 8 de Julho de 1948 Do Manifesto de Norton de Matos, 1948
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