domingo, 19 de janeiro de 2014

ECU (European Currency Unit)– o euro.


“Artigo 8.º - 1. É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. 2. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no presente Tratado. Artigo 8.º A – 1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros [...]. [...] Artigo 8.º D – Qualquer cidadão da União goza do direito de petição ao Parlamento Europeu, nos termos do disposto no artigo 138.º D. Qualquer cidadão da União pode dirigir-se ao Provedor de Justiça instituído nos termos do artigo 138.º E.”

(Tratado da União Europeia, 1992)

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