sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

A CONSTITUIÇÃO 1976


A Constituição da República Portuguesa de 1976 Foi promulgada, pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, a Constituição da República Portuguesa.
 Esta Constituição foi elaborada na sequência da Revolução do 25 de Abril de 1974.
 Um ano depois, a 25 de Abril de 1975, realizaram-se as eleições para a Assembleia Constituinte, ou seja, a assembleia (o conjunto de deputados) que devia preparar o texto constitucional - o conjunto das principais leis da Nação.
Quase um ano depois, 2 de Abril de 1976, a Constituição foi aprovada.
Iria entrar em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
E o Preambulo (a introdução) começava assim:
 «A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País. (...)»

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