Em 1960 a Assembleia-Geral aprovou assim a Resolução 1514 que consagra o direito à autodeterminação dos territórios sob administração estrangeira e condena qualquer acção armada das metrópoles.
Resolução 1514
1. A sujeição dos povos a uma subjugação, a uma dominação e uma exploração estrangeira constitui uma negação dos direitos fundamentais do homem, contrarias à Carta das Nações Unidas e comprometedoras da causa da paz e da cooperação mundiais.
2. Todos os povos têm direito à livre-determinação; em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e buscam livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
3. A falta de preparação no domínio político, económico, social ou no campo da educação não deve jamais servir de pretexto para o retardamento da independência.
4. Será posto fim a toda acção armada e a todas as medidas de repressão, de qualquer tipo que sejam, dirigidas contra os povos dependentes, para permitir a estes povos exercerem pacifica e livremente o seu direito à independência completa, e a integridade do seu território nacional será respeitada. (…)
Resolução 1514, aprovada pela Assembleia-Geral da ONU, em 14 de Dezembro de 1960
Resolução 1514
1. A sujeição dos povos a uma subjugação, a uma dominação e uma exploração estrangeira constitui uma negação dos direitos fundamentais do homem, contrarias à Carta das Nações Unidas e comprometedoras da causa da paz e da cooperação mundiais.
2. Todos os povos têm direito à livre-determinação; em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e buscam livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
3. A falta de preparação no domínio político, económico, social ou no campo da educação não deve jamais servir de pretexto para o retardamento da independência.
4. Será posto fim a toda acção armada e a todas as medidas de repressão, de qualquer tipo que sejam, dirigidas contra os povos dependentes, para permitir a estes povos exercerem pacifica e livremente o seu direito à independência completa, e a integridade do seu território nacional será respeitada. (…)
Resolução 1514, aprovada pela Assembleia-Geral da ONU, em 14 de Dezembro de 1960
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