"Compenetrado da consciência de que a pureza do sangue alemão é a premissa da perpetuação do povo alemão, e inspirado pelo indomável desejo de assegurar o futuro da nação alemã, o Reichstag aprovou por unanimidade a seguinte lei, que é proclamada pelos presentes:
1. Os casamentos entre judeus e sujeitos de sangue alemão ou assimilado são proibidos.
2. As relações extramaritais entre judeus e sujeitos de sangue alemão ou assimilado são proibidas.
3. Os judeus não podem utilizar no serviço de suas casas as mulheres de sangue alemão ou assimilado com menos de quarenta e cinco anos de idade.
4. Fica proibido aos judeus usar as cores nacionais alemães. (...)
5. As infracções ao n.º 1 serão punidas com pena de prisão. (...)"
J. Carpentier e F. Lebrun, História da Europa
J. Carpentier e F. Lebrun, História da Europa
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