sábado, 25 de maio de 2013

Leis de Nuremberga, 1935

"Compenetrado da consciência de que a pureza do sangue alemão é a premissa da perpetuação do povo alemão, e inspirado pelo indomável desejo de assegurar o futuro da nação alemã, o Reichstag aprovou por unanimidade a seguinte lei, que é proclamada pelos presentes: 1. Os casamentos entre judeus e sujeitos de sangue alemão ou assimilado são proibidos. 2. As relações extramaritais entre judeus e sujeitos de sangue alemão ou assimilado são proibidas. 3. Os judeus não podem utilizar no serviço de suas casas as mulheres de sangue alemão ou assimilado com menos de quarenta e cinco anos de idade. 4. Fica proibido aos judeus usar as cores nacionais alemães. (...) 5. As infracções ao n.º 1 serão punidas com pena de prisão. (...)"

 J. Carpentier e F. Lebrun, História da Europa

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