"Senhor Presidente da Assembleia Nacional, Excelência:
Quando, em 1969, aceitei a candidatura a deputado da Assembleia Nacional, para a qual fui convidado (...), logo dei conhecimento aos meus dirigentes das condições dessa aceitação: a de que ela não implicava o compromisso de apoiar o Governo, e tinha essencialmente como fim pugnar pelas reformas políticas, sociais e económicas assegurando "o exercício efetivo dos direitos e liberdades fundamentais expressos na constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
(...) Já no decurso da atual sessão legislativa foi recusado seguimento, por terem sido havidos como inconvenientes, aos projetos de lei, por mim subscritos, relativos a: "Liberdade de associação"; "Liberdade de reunião"; "Alteração do Código civil" (divórcio de pessoas e bens). (...) Acabo de ter conhecimento de que o meu projeto de lei sobre "Amnistia de crimes políticos e faltas disciplinares" foi reputado "gravemente incoveniente". A sistemática declaração de inconveniência (...) levam-me a concluir à evidência não poder continuar no desempenho do meu mandato sem quebra da minha dignidade, por inexistência do mínimo de condições de atuação política livre e útil. Assim, e através desta declaração pública, renuncio ao mandato de deputado pelo círculo eleitoral do Porto."
Francisco Sá Carneiro, Declaração de renúncia ao cargo de deputado, 1973
Francisco Sá Carneiro, Declaração de renúncia ao cargo de deputado, 1973
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