sábado, 25 de maio de 2013

Aproximação do Estado Novo aos modelos fascistas

«A polícia política era a espinha dorsal do sistema: servida por uma larga rede de informadores estipendiados (nos locais de trabalho, nas escolas, nos teatros, nos centros de convívio, etc.), dotada de verbas cujo uso escapava ao controlo público, a P.V.D.E./P.I.D.E. podia deter quem entendesse, sem culpa formada e sem mandato ou fiscalização judicial, por períodos que foram sendo sucessivamente alargados até chegar aos seis meses. Durante esse tempo, os detidos podiam ser conservados incomunicáveis, sem visitas nem assistência dos seus advogados: era a fase das “averiguações”, dos “interrogatórios” – da instrução preparatória para os detidos levados a tribunal –, que era, inicialmente, secreta e estava a cargo da polícia política. Enquanto ela durava, a P.V.D.E./P.I.D.E. permitia-se exercer sobre os detidos, sem pressas, uma larga panóplia de violências e torturas físicas e psicológicas como forma de lhes extorquir “confissões” ou de simplesmente os intimidar. […] Isto significava, na prática, que a polícia política tinha a possibilidade inteiramente discriminatória, e sem qualquer controlo judicial, de aplicar “penas” de prisão até um ano, nos seus cárceres privativos, a quem entendesse e por que motivo entendesse. Na realidade, este sistema conferia à polícia política o poder de prender qualquer cidadão por quanto tempo quisesse: bastava, ao fim de um ano de detenção preventiva, voltar a prendê-lo preventivamente, à porta da cadeia, por mais um ano, e assim sucessivamente […].»

 Portugal e o Estado Novo (1930-1960), coordenação de Fernando Rosas, vol. XII da Nova História de Portugal, dir. de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, Lisboa, Ed. Presença, 1992

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