terça-feira, 13 de maio de 2014

Estado Social versus o Estado Mínimo

Estado social versus o estado mínimo
 1 - Argumentos a favor do estado social 
 «Rawls imagina indivíduos racionais, mutuamente desinteressados, encontrando-se (…) numa situação hipotética de escolha, a que Rawls chama “posição original”, os indivíduos escolhem os primeiros princípios de uma concepção de justiça que deve regular toda a crítica e reforma subsequentes das suas instituições. Ao fazer esta escolha, ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição de classe ou estatuto social, os seus dotes naturais ou aptidões, a sua força, inteligência, etc.
 “Os princípios da justiça são escolhidos por trás de um véu de ignorância. Isto garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou da contingência das circunstâncias sociais (…).”
 O que concordariam em fazer as pessoas na posição original?
 “As pessoas na situação inicial escolheriam dois […] princípios: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo sustenta que as desigualdades sociais e económicas, por exemplo, as desigualdades de riqueza e autoridade, só são justas se resultam em benefícios compensatórios para todos e em particular para os membros menos favorecidos da sociedade. Estes princípios excluem a justificação das instituições com o argumento de que as dificuldades de uns são compensadas por um maior bem no conjunto. Pode ser apropriado mas não se trata simplesmente de que uns devam ter menos para que outros possam prosperar. Mas não há injustiça nos maiores benefícios conseguidos por alguns desde que a situação das pessoas que não têm tanta sorte seja por esse meio melhorada. A ideia intuitiva é que como o bem estar de todos depende de um esquema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a repartição de vantagens devia ser tal que impulsionasse a cooperação voluntária de todos os que nela participam, incluindo os que estão menos bem situados. No entanto, isto só se pode esperar propondo-se termos razoáveis. Os dois princípios mencionados parecem um acordo justo com base no qual os mais bem dotados, ou mais afortunados na sua posição social, não se podendo afirmar que merecemos uma ou outra, podem esperar cooperação voluntária dos outros quando um esquema funcional é uma condição necessária do bem-estar de todos.”

 2 - Argumentos contra o estado social, a defesa do estado mínimo
 «Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa. Que espaço deixam os direitos individuais ao estado? As principais conclusões que retiramos acerca do estado são as de que um estado mínimo, limitado às funções estritas de protecção contra a violência, roubo, fraude, execução de contratos, e por aí em diante, justifica-se; que qualquer estado mais abrangente violará o direito que as pessoas têm de não serem forçadas a fazer certas coisas e não se justifica; e que o estado mínimo, além de correcto, é inspirador.
Duas implicações dignas de nota são a de que o estado não pode usar os seus instrumentos coercivos com o objectivo de obrigar alguns cidadãos a ajudar outros, ou de proibir determinadas actividades às pessoas para o próprio bem ou protecção delas. (…) muitas pessoas rejeitaram de imediato as nossas conclusões, sabendo que não querem acreditar em algo aparentemente tão insensível perante as necessidades e o sofrimento. (…) o estado mínimo trata-nos como indivíduos invioláveis, que não podem ser usados de certas maneiras por outros como meios ou utensílios ou instrumentos ou recursos; trata-nos como pessoas que têm direitos individuais, com a dignidade que isto constitui.
Tratando-nos com respeito respeitando os nossos direitos, permite-nos individualmente ou com quem escolhermos, escolher a nossa vida e realizar os nossos fins.

 Robert Nozick, Anarquia, Estado e Utopia, tradução de Vítor Guerreiro, Edições 70, págs. 21, 393 e 235-236.

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