segunda-feira, 31 de março de 2014

Módulo 8 Unidade 2

Oposição democrática: termo que designa, correntemente, a oposição legal ou semilegal ao Estado Novo, a partir de 1945. Aproveitando a relativa abertura proporcionada pela revisão constitucional desse mesmo ano, as forças oposicionistas passam a ter maior visibilidade, sobretudo nas épocas eleitorais, em que lhes é permitido que atuem legalmente, embora com inúmeras restrições.
 Poder popular: poder direto do povo, que toma em mãos a resolução dos seus problemas e a gestão dos meios de produção. Exerce-se, normalmente, através de conselhos ou comissões eleitas que agem em nome da população que representam. O poder popular é um conceito revolucionário, ligado à ideologia marxista.
 Nacionalização: apropriação pelo Estado de uma unidade de produção privada ou de um setor produtivo. Ao contrário de "estatização", a nacionalização não determina a perda da personalidade jurídica e da autonomia financeira. Portugal não acompanhou o processo de nacionalizações que se registou na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Em contrapartida, na sequência do 25 de abril, foram nacionalizadas, num curto espaço de tempo, as instituições financeiras, as empresas ligadas aos setores económicos mais importantes, bem como grandes extensões de terra agrícola.
 Reforma agrária: processo de coletivização dos latifúndios do Sul do país, que decorreu entre 1975 e 1977. São traços característicos da reforma agrária a ocupação de terras pelos trabalhadores, a sua expropriação e nacionalização pelo Estado e a constituição de Unidades Coletivas de Produção (UCP).

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